Conselho Científico-Pedagógico

Órgão consultivo e de apoio ao Director-Geral em matéria de gestão científica e pedagógica da ESJ

Composição:

a)    Director-geral;
b)    Director-geral Adjunto;
c)    Director de Delegação Académica
d)    Director Científico -Pedagógico;
e)    Chefes dos Departamentos Académicos;
f)     Chefes dos Centros;
g)    Dois representantes do corpo docente por curso.

 
Competências na área científica:

a)    Propor o plano anual de investigação e emitir pareceres sobre todas as actividades de investigação científica.
b)    Propor a criação publicações da ESJ;
c)    Promover a divulgação dos trabalhos científicos.
d)    Propor, a modificação ou extinção de departamentos académicos;
e)    Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade.

 
Competências na área pedagógica:


 a)    Propor a orientação pedagógica, os métodos de ensino e de avaliação, critérios de ingressos aos cursos, alteração e organização dos planos de estudos dos cursos de graduação e pós-graduação e emitir parecer sobre as mesmas matérias.
b)    Pronunciar-se sobre as equivalências de disciplinas e de graus.
c)    Propor e pronunciar-se sobre a realização dos cursos de pós-graduação, especialização e ou doutoramento;
d)    Propor acordos de cooperação no domínio do ensino com outras instituições e atribuição de prémios académicos-cientificos em mater
e)    Promover, em colaboração com os demais órgãos da ESJ, estudos e conferências em matérias pedagógicas;
f)     Propor ao Director-geral a contratação e prorrogação dos contratos dos professores, assistentes e assistentes estagiários, bem como a evolução na carreira.
g)    Pronunciar-se sobre a admissão à prestação de provas e designação de orientadores das dissertações de pós-graduação.