Conselho Científico-Pedagógico
Órgão consultivo e de apoio ao Director-Geral em matéria de gestão científica e pedagógica da ESJ
Composição:
a) Director-geral;
b) Director-geral Adjunto;
c) Director de Delegação Académica
d) Director Científico -Pedagógico;
e) Chefes dos Departamentos Académicos;
f) Chefes dos Centros;
g) Dois representantes do corpo docente por curso.
Competências na área científica:
a) Propor o plano anual de investigação e emitir pareceres sobre todas as actividades de investigação científica.
b) Propor a criação publicações da ESJ;
c) Promover a divulgação dos trabalhos científicos.
d) Propor, a modificação ou extinção de departamentos académicos;
e) Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade.
Competências na área pedagógica:
a) Propor a orientação pedagógica, os métodos de ensino e de avaliação, critérios de ingressos aos cursos, alteração e organização dos planos de estudos dos cursos de graduação e pós-graduação e emitir parecer sobre as mesmas matérias.
b) Pronunciar-se sobre as equivalências de disciplinas e de graus.
c) Propor e pronunciar-se sobre a realização dos cursos de pós-graduação, especialização e ou doutoramento;
d) Propor acordos de cooperação no domínio do ensino com outras instituições e atribuição de prémios académicos-cientificos em mater
e) Promover, em colaboração com os demais órgãos da ESJ, estudos e conferências em matérias pedagógicas;
f) Propor ao Director-geral a contratação e prorrogação dos contratos dos professores, assistentes e assistentes estagiários, bem como a evolução na carreira.
g) Pronunciar-se sobre a admissão à prestação de provas e designação de orientadores das dissertações de pós-graduação.
